Do Projeto Brasil - extraído do blog do Luis Nissif
A Lei de Crimes Ambientais, depois de quase oito anos sem modificação, tornou-se mais rígida. O Decreto n.° 6.514, assinado no dia 22 de junho de 2008, estabelece que, quem receber multas por crimes ambientais, não poderá recorrer a mais de duas instâncias. Até então, eram quatro.
O Governo espera reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses. A nova regulamentação corrige, inclusive, as brechas deixadas pelo decreto anterior, de 1999.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) passa a ter prerrogativa de levar a leilão os bens apreendidos, assim como já o faz a Receita Federal. A mudança na lei prevê ainda mais rigorosidade para com os infratores reincidentes e a cassação de licenças e multas por não cumprimento a embargos determinados por órgãos ambientais.
As empresas que não derem a correta destinação a produtos tóxicos como pneus, pilhas e baterias estarão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões. Quem deixar de registrar reserva legal também deverá ser multado. Segundo a legislação, propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal. Essa porcentagem cai para 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas.
Os proprietários de áreas com porcentagem de desmatamento maior que o permitido por lei devem assinar termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Os que mantiveram as reservas legais, por sua vez, têm que protocolar a averbação da manutenção dessas reservas junto aos órgãos ambientais estaduais em 120 dias.
O decreto prevê ainda a possibilidade de conversão de parte das multas em prestação de serviços ambientais em unidades de conservação ou financiamento de iniciativas de educação ambiental.
O presidente também assinou o decreto que cria a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de Guardas Parque. Em parceria com os governos estaduais, as instituições deverão proteger unidades de conservação e trabalhar na prevenção de crimes ambientais.
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